9. Prémio
9.1. É atribuído um único prémio, ao participante vencedor, consistindo num cruzeiro de 8 dias no Mediterrâneo para 4 pessoas, sendo 2 adultos e 2 crianças, em camarote com varanda, a bordo do navio MSC Grandiosa, da MSC Cruzeiros, com 7 noites e partida e chegada em Barcelona.
9.1.1. O prémio destina se a um grupo de 4 pessoas, composto por 2 adultos e 2 crianças. A composição do grupo não é alterável, não sendo possível substituir crianças por adultos nem reduzir ou aumentar o número de pessoas.
9.1.2. Considera se criança, para efeitos do presente Regulamento, a pessoa cuja idade se enquadre na categoria de criança aplicada pela entidade parceira responsável pela gestão do cruzeiro à data da viagem, nos termos por esta divulgados.
9.1.3. As crianças viajam obrigatoriamente acompanhadas pelos adultos que integram o grupo. Sempre que o adulto acompanhante não seja o representante legal da criança, deve ser apresentada autorização escrita do representante legal, nos termos legalmente exigidos para a saída de menores do território nacional.
9.1.4. É da exclusiva responsabilidade do vencedor assegurar que todos os elementos do grupo, incluindo as crianças, dispõem de documento de identificação e de viagem válido e das demais autorizações exigidas.
9.2. O prémio inclui:
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a) Cruzeiro no navio MSC Grandiosa, 7 noites, partida e chegada em Barcelona, camarote com varanda para 4 pessoas, sendo 2 adultos e 2 crianças;
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b) Taxas portuárias;
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c) Quota de serviço;
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d) Alojamento na categoria indicada;
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e) Todas as refeições a bordo, incluindo pequeno almoço, almoço e jantar nos restaurantes à la carte e no restaurante buffet;
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f) Utilização das piscinas e áreas públicas e programa de actividades diurnas;
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g) Espectáculos no teatro e entretenimento nocturno nos bares e lounges;
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h) Utilização do ginásio, equipamento de fitness e instalações desportivas ao ar livre;
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i) Seguro de viagem;
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j) Um pack de 100 fotografias, a imprimir numa loja Fotosport aderente ou na loja online;
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k) Um álbum digital Dreambooks classic;
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l) Quatro máquinas fotográficas descartáveis.
9.3. O prémio não inclui, designadamente: voos, transferes, excursões em terra, vistos, serviços médicos, produtos das lojas a bordo, lavandaria, salão de beleza, spa e área termal, bebidas de qualquer natureza, casino, cinema 4D, bowling, zipline, jogos e simuladores, serviço de quartos, internet e comunicações, camarotes MSC Yacht Club, restaurantes temáticos, e quaisquer outros serviços não expressamente indicados no ponto 9.2.
9.4. A marcação da viagem está sujeita a disponibilidade da entidade parceira responsável pela gestão do cruzeiro, deve ser efectuada através da Promotora até 31 de outubro de 2026 e a viagem realiza se em partidas entre maio e outubro de 2027, com exclusão das partidas entre 15 de junho e 15 de setembro de 2027.
9.5. O prémio é pessoal e intransmissível, não é convertível em dinheiro, não é substituível nem trocável, sem prejuízo do disposto no ponto 14.4.
9.6. O vencedor deve reunir as condições legais e documentais necessárias ao usufruto do prémio, incluindo documento de identificação válido de todos os acompanhantes, sendo da sua exclusiva responsabilidade a respectiva obtenção.
9.7. Todos os custos não expressamente incluídos no ponto 9.2 são da exclusiva responsabilidade do vencedor.
9.8. O vencedor e os restantes elementos do grupo devem assegurar que reúnem as condições físicas e de saúde necessárias ao usufruto do prémio e cumprir as normas de segurança e as instruções da entidade parceira e da tripulação. Compete lhes igualmente verificar previamente eventuais requisitos sanitários aplicáveis aos destinos do itinerário.
9.9. A Promotora não é responsável por acidentes, problemas de saúde ou danos que os elementos do grupo sofram durante a viagem por causa que lhe não seja imputável, sem prejuízo do disposto no ponto 14.5 e da cobertura do seguro de viagem incluído no prémio.