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Dreambooks

Regulamento do Passatempo

Imprime o teu verão e ganha um cruzeiro para toda a família

1. Promotora

O passatempo, denominada “Imprime o teu verão e ganha um cruzeiro para toda a família”, é promovida pela EQUATION VIRTUAL, LDA., com sede na Zona Industrial de Tuias - Rua Dois nº90 - 4630-489 Marco de Canaveses e o NIF 509 154 018, adiante designada por “Equation Virtual” ou “Promotora”.

2. Destinatários

2.1. O passatempo destina-se a todas as pessoas singulares, com idade igual ou superior a 18 anos, residentes em Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que preencham os requisitos de participação descritos neste regulamento.
2.2. Estão excluídos de participação na passatempo:
  • a) Os colaboradores, sócios e representantes legais da Promotora;
  • b) Os prestadores de serviços diretamente envolvidos na criação, gestão ou execução do passatempo.

3. Período do Passatempo

3.1. O passatempo decorre entre os dias 1 de agosto de 2025 e 30 de setembro de 2025, inclusive.
3.2. Apenas serão consideradas válidas as participações submetidas dentro do período referido, sendo desconsideradas todas as que sejam recebidas antes das 00h00m00s de 1 de agosto de 2025 ou após as 23h59m59s de 30 de setembro de 2025 (hora de Portugal Continental).

4. Objetivos e Descrição do Passatempo

4.1. O passatempo tem como principal objetivo incentivar a impressão de memórias fotográficas de verão premiando os participantes através de um desafio de perícia.
4.2. O passatempo convida os participantes a imprimir o seu verão e a submeter uma participação válida na plataforma oficial da passatempo, ficando automaticamente habilitados ao prémio principal.
4.3. O vencedor será determinado com base num desafio de lógica e cálculo, previamente definido e descrito no presente regulamento, que permitirá aos participantes, através de raciocínio e perícia, identificar o momento exato em que devem submeter a sua participação para vencer a passatempo.
4.4. Para além do prémio principal, todos os participantes que submetam uma participação válida terão direito a um código de desconto de 20% para utilizar numa próxima compra na loja Fotosport e site.

5. Forma de Participação

5.1. Para participar no passatempo “Imprime o teu verão e ganha um cruzeiro para toda a família”, o participante deverá realizar uma compra numa loja Fotosport aderente ou através do site oficial da marca, durante o período do passatempo definido no ponto 3.
5.2. Após a compra, o participante poderá aceder à página oficial da passatempo por uma das seguintes vias:
  • Através do QR Code disponível nas lojas físicas Fotosport e no seu talão de compra;
  • Através do link enviado por e-mail após uma compra no site.
5.3. Na página do passatempo, o participante deverá preencher corretamente o formulário de participação com os dados solicitados (nome, contacto telefónico, email, número de talão/encomenda, local da compra) e submeter a sua participação.
5.4. Cada compra dá direito a uma participação, sendo permitida mais do que uma participação por pessoa, desde que exista uma nova compra associada a cada participação submetida.
5.5. Não serão aceites participações:
  • Sem comprovativo de compra válido;
  • Com comprovativo de compra já utilizado noutra participação;
  • Com dados incompletos ou incorretos;
  • Submetidas fora do período da passatempo.
5.6. A participação no passatempo pressupõe e implica que o Participante declara e garante que:
  • 5.6.1. Não recorreu à prática de qualquer atividade ilegal ou criminosa para participar;
  • 5.6.2. Não está a participar com a identidade ou os dados pessoais de outra pessoa, nem dados pessoais falsos;
  • 5.6.3. Não está a participar abusivamente no passatempo através da utilização de diferentes e-mails, nomes, números de talões/encomendas para receber os prémios;
  • 5.6.4. Não está a violar o presente Regulamento, nem quaisquer leis aplicáveis ou qualquer outra regulamentação, orientação ou norma aplicável;
5.7. No caso de incumprimento das subalíneas previstas no ponto 5.5 e 5.6, o Participante perderá o direito ao prémio, sem direito a compensação e será impedido de participar nos passatempos da Promotora por um período variável, ficando igualmente sujeito às sanções previstas na Lei, em matéria de responsabilidade civil e penal. Os dados obtidos através da participação de tal Participante no passatempo e dos e-mails trocados no âmbito da mesma poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante mandado da autoridade judiciária competente.
5.8. A Promotora reserva-se no direito de excluir do passatempo e eliminar a respetiva participação de qualquer Participante que não cumpra o disposto no presente Regulamento ou cuja participação possa, de alguma forma, ser considerada fraudulenta ou ofensiva de quaisquer direitos, de acordo com os critérios/perceção da Promotora, sendo tal exclusão realizada sem aviso prévio e irrefutável.
5.9. A Promotora poderá empregar mecanismos automatizados, tais como CAPTCHAs, bloqueio temporário de endereços IP suspeitos e análise dos padrões de acesso com vista a prevenir e detetar tentativas de participação automatizada ou fraudulenta. Quaisquer participações identificadas por estes mecanismos como fraudulentas serão imediatamente invalidadas, sem direito a compensação.
5.10. Sempre que existam indícios razoáveis de fraude, manipulação ou irregularidades, a Promotora reserva-se no direito de solicitar aos Participantes documentos que comprovem a sua identidade e veracidade dos dados fornecidos, assim como os originais dos talões e notas de encomenda. A ausência de envio desses dados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, implicará a exclusão imediata da participação, sem direito a qualquer compensação.
5.11. As participações no âmbito do presente passatempo apenas podem ser realizadas através do Site do passatempo.
5.12. Não serão aceites participações de agentes, terceiros, grupos organizados ou participações geradas automaticamente por computador. De igual modo, serão excluídas participações incompletas, corrompidas e/ou que apresentem quaisquer indícios de tentativa de contornar os mecanismos de participação previstos no presente Regulamento. A Promotora reserva-se no direito de, a seu exclusivo critério, analisar dados técnicos (tais como endereços IP, logs de acesso, e outros indicadores de comportamento suspeito) para verificar a autenticidade das participações.

6. Prémios

6.1. O passatempo atribui os seguintes prémios:
6.1.1. Prémio principal
O vencedor do passatempo receberá um cruzeiro de 8 dias no Mediterrâneo para 4 pessoas em camarote varanda, na mais moderna frota do Mundo, a MSC Cruzeiros.
Este prémio inclui:
  • Cruzeiro no navio MSC Grandiosa, 7 noites, partida/chegada a Barcelona, camarote com varanda para 4 pessoas;
  • Taxas Portuárias (+€200/pessoa/cruzeiro).
  • Quota de serviço (+-€10/pessoa/noite).
  • Alojamento na categoria indicada.
  • Todas as refeições a bordo do navio incluindo pequeno-almoço, almoço, jantar nos restaurantes à la carte e o restaurante-buffet.
  • Utilização das piscinas e áreas públicas e um programa diversificado de atividades diurnas.
  • Espetáculos no teatro e vasta variedade de entretenimento à noite nos bares e lounges.
  • Utilização do ginásio, equipamento de fitness e instalações desportivas ao ar livre.
  • Seguro de viagem.
  • Um pack de 100 fotos grátis, a imprimir numa loja Fotosport aderente ou no site;
  • Um álbum digital classic Dreambooks;
  • 4 máquinas fotográficas descartáveis.
O prémio não inclui:
  • Voos, Transferes e Excursões a terra, Vistos necessários.
  • Serviços médicos, produtos das lojas a bordo, lavandaria.
  • Salão de beleza, SPA e área termal (tratamentos e serviços pessoais).
  • Bebidas não alcoólicas e alcoólicas, café, cappuccino, água engarrafada.
  • Casino, cinema 4D, bowling, Zipline, jogos e simuladores (onde disponível).
  • Serviço de quartos durante 24horas.
  • Internet café e Wi-Fi, serviço telefónico para fora do navio.
  • Camarotes no MSC Yacht CIub.
  • Restaurantes Temáticos onde disponível.
A marcação da viagem está sujeita à disponibilidade da entidade parceira responsável pela gestão do cruzeiro, e deverá ser efetuada através da promotora até 31 de outubro de 2025, nos termos a divulgar ao vencedor. A viagem de cruzeiro terá partidas entre maio e outubro de 2026, excluindo as partidas entre 15 de junho e 15 de setembro.
6.1.2. Prémio de participação
Todos os participantes que submetam uma participação válida receberão um código promocional de 20% de desconto para utilizar numa próxima compra na Fotosport.
Condições de utilização do código promocional:
  • Passatempo válida nas lojas Fotosport aderentes e no site oficial;
  • Mediante a utilização do código promocional pessoal e intransmissível;
  • Válido para uma única utilização;
  • Não acumulável com outros passatempos ou promoções em vigor;
  • Válido durante 15 dias após a participação no passatempo.
O código será enviado por e-mail ao participante após a validação da participação.
6.2. Os Prémios não são acumuláveis com outras ofertas promocionais.
6.3. Todos os custos em que os Vencedores incorram com vista ao usufruto dos Prémios, ou no âmbito dos mesmos, serão da sua exclusiva responsabilidade, à exceção daqueles expressamente referidos na descrição dos Prémios.
6.4. Os Prémios são pessoais, intransmissíveis e não podem ser vendidos, trocados, substituídos, devolvidos nem convertidos em dinheiro.

7. Vencedores

7.1. Será considerado vencedor o participante que submeter uma participação válida exatamente no momento vencedor, tal como definido no ponto 8 do presente regulamento, de acordo com o Sistema de Premiação TPS descrito no ponto 8.
7.2. Caso exista mais do que uma participação submetida exatamente no momento vencedor, o prémio será atribuído ao participante cuja participação tenha sido registada em primeiro lugar nos sistemas da plataforma de participação, de acordo com o carimbo de data/hora (timestamp) gerado automaticamente.
7.3. Caso não exista nenhuma participação submetida exatamente no momento vencedor, o prémio será atribuído à participação válida cuja hora de submissão tenha ocorrido mais próxima desse instante, seja imediatamente antes ou imediatamente depois, com prioridade para a que tiver sido recebida primeiro em caso de igualdade de proximidade.
7.4. O vencedor será contactado pela Promotora através do e-mail fornecido no formulário de participação, num prazo máximo de 10 dias úteis após o término do passatempo. A Promotora procederá à validação da mesma, verificando se cumpre todos os requisitos do presente Regulamento. As participações serão consideradas válidas desde que:
  • (i) sejam submetidas dentro do Período da Campanha;
  • (ii) contenham dados completos e verdadeiros ecumpram integralmente todas as instruções e requisitos de participação, conforme exigido neste Regulamento;
  • (iii) cada número de talão/encomenda seja utilizado uma única vez.
Qualquer participação que não cumpra estes critérios ou em que se verifique a existência de fraude ou manipulação será automaticamente invalidada, perdendo o Participante o direito ao respetivo Prémio, sem direito a compensação, e a decisão de invalidação será final e irrevogável, reservando-se ainda a Promotora o direito de agir nos termos legais contra o respetivo Participante.
7.5. No caso de um Vencedor apurado através do sistema de premiação TPS não cumprir todos os critérios definidos para receção do Prémio, a sua participação será invalidada, perdendo o direito ao Prémio. Esse Prémio será atribuído ao Participante cuja participação nesse dia tenha ocorrido no momento seguinte mais próximo da hora pré-determinada para esse momento vencedor.
7.6. O vencedor deverá responder à comunicação num prazo de 10 dias úteis, fornecendo os dados solicitados para a atribuição do prémio. A não resposta dentro do prazo implicará a perda do direito ao prémio, sendo o mesmo atribuído ao participante seguinte mais próximo do momento vencedor.
7.7. A lista de vencedores (nome próprio e local da compra) poderá ser divulgada nos canais digitais da Promotora, salvo oposição expressa do participante.

8. Sistema de Premiação TPS

8.1. A campanha baseia-se num sistema de premiação por perícia, denominado TPS – Tempo de Participação Selecionado. O vencedor será o participante que submeter uma participação válida exatamente no momento vencedor, previamente determinado com base numa fórmula lógica e objetiva.
8.2. Cálculo do dia da campanha vencedor
O número do dia da campanha em que ocorre o momento vencedor é obtido da seguinte forma:
O número de palavras do mote desta campanha multiplicado por 2,75. O resultado indica o número do dia da campanha em que ocorre o momento vencedor, considerando como Dia 1 o 1 de agosto de 2025.
8.3. Cálculo da hora do momento vencedor
A hora do momento vencedor é expressa em número de segundos decorridos desde as 00h00m00s do dia apurado.
O cálculo é efetuado da seguinte forma:
Elevar 2 ao logaritmo de base 2 da diferença entre 720 (o número de segundos em 12 horas) e o produto entre o número do dia do mês e o número de ordem desse dia dentro da passatempo. Subtrair o número do dia do mês elevado à metade do logaritmo de base 2 do número total de horas de um dia (24 horas). Subtrair o quadrado do produto entre o número do dia do mês e o número correspondente à fase da lua desse mesmo dia. Calcular a raiz quadrada da diferença entre: o quociente do produto entre o número de segundos em 4 horas e o quadrado da soma entre a terça parte do número total de dias do passatempo e o número total de horas de um dia (24), dividido por 5, e o produto do número total de fins de semana completos decorridos até esse dia pela quantidade total de segundos existentes num dia. Subtrair esse valor ao total anterior. Adicionar o produto entre o número de anos decorridos desde a fundação da Fotosport até ao ano do passatempo, pela soma entre o número do dia do mês e o número de ordem desse dia do passatempo, e por um doze avos da soma entre o número da fase da lua e o número do dia da semana correspondente.
8.3.1. O número da fase lunar, atrás referido, corresponde à fase da Lua em que se encontrar no dia da participação na Campanha, sendo que:
  • a) Para os efeitos desta fórmula entende-se que se está numa determinada fase da lua desde o dia em que ocorre uma fase lunar até ao dia imediatamente anterior em que ocorre a fase lunar seguinte.
  • b) A correspondência entre os números de fase lunar a utilizar na fórmula acima explicada deverá ser a seguinte:
    Fase da Lua Nº de fase
    Lua Nova 0
    Quarto Crescente 1
    Lua Cheia 3
    Quarto Minguante 2
  • c) Ao resolver a equação, o resultado final estará em segundos. Convertendo esses segundos para o formato “Horas/Minutos/Segundos” será possível saber o momento vencedor.
8.4. Será eleito vencedor o participante que tenha a destreza e capacidade de cálculo de submeter uma participação válida na plataforma de premiação, desde que elegível, no momento vencedor e de acordo com o definido no Regulamento desta Campanha.
8.5. O momento vencedor será indicado e validado no horário do servidor onde está implementada a plataforma de premiação da Campanha, que está no mesmo fuso horário do Continente português e equivale a GMT + 1:00 entre o dia 1 de junho de 2025 e as 02:00 de 26 de outubro de 2025.

9. Tratamento de Dados Pessoais

9.1. No âmbito da participação na campanha, a Promotora procederá ao tratamento de dados pessoais dos participantes, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD) e da demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados.
9.2. Os dados pessoais recolhidos, nomeadamente nome, contacto telefónico, e-mail, número de talão e demais elementos fornecidos no formulário de participação são tratados com a finalidade de:
  • Validar e gerir a participação na campanha;
  • Proceder à atribuição e entrega dos prémios;
  • Cumprir obrigações legais e contratuais.
9.3. Os dados serão tratados apenas pelo período estritamente necessário à prossecução das finalidades referidas, sendo eliminados ou anonimizados após o termo da campanha e o cumprimento de eventuais obrigações legais de conservação.
9.4. A Promotora poderá recorrer a entidades subcontratadas para assegurar o correto funcionamento da campanha (como fornecedores de plataformas tecnológicas), comprometendo-se estas entidades a respeitar as normas legais em vigor sobre proteção de dados pessoais.
9.5. Comunicações de marketing
  • 9.5.1. No formulário de participação será disponibilizada uma opção de consentimento explícito (opt-in) para o envio de comunicações por parte da Promotora.
  • 9.5.2. Apenas os participantes que manifestem livremente esse consentimento receberão informações sobre promoções, campanhas, novidades ou conteúdos relacionados com produtos e serviços da Promotora.
  • 9.5.3. O consentimento prestado poderá ser retirado a qualquer momento, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base nesse consentimento até ao momento da retirada. O pedido de retirada pode ser feito através de e-mail ou por qualquer meio indicado nas próprias comunicações.
9.6. Direitos dos participantes
Os participantes têm, nos termos da legislação aplicável, o direito de:
  • Aceder aos seus dados pessoais;
  • Solicitar a sua retificação ou eliminação;
  • Limitar ou opor-se ao seu tratamento;
  • Solicitar a portabilidade dos dados, quando aplicável.
O exercício destes direitos pode ser feito através de pedido escrito enviado para o endereço de email da Promotora: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar..
9.7. Responsável pelo tratamento
O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a EQUATION VIRTUAL, LDA., com sede na Zona Industrial de Tuías – Rua Dois, n.º 90, 4630-489 Marco de Canaveses, e NIF 509 154 018.

10. Disposições Finais

10.1. Os termos e condições do presente Regulamento aplicam-se a todas as participações efetuadas no âmbito do presente passatempo e visam tutelar todos os aspetos da relação do Participante com a Promotora e a Gestora no âmbito da mesma.
10.2. Os Participantes comprometem-se a indemnizar a Promotora isentando-as e exonerando-as de qualquer responsabilidade, bem como cada uma das suas subsidiárias, afiliadas, empresas relacionadas, agências de publicidade e promoção e seus respetivos administradores, gerentes, funcionários agentes e representantes, por quaisquer perdas, danos, direitos, reivindicações ou ação de qualquer natureza decorrentes, em todo ou em parte, direta ou indiretamente, da participação no presente passatempo.
10.3. A Promotora eliminará e denunciará participações ilícitas e comunicações telefónicas e por e-mail, nomeadamente, sem limitar, por:
  • a) Difamação, injúrias, ameaças e/ou abuso do nome e/ou imagem e/ou da notoriedade e prestígio da Promotora e/ou outros direitos de propriedade intelectual e industrial;
  • b) Recurso a expressões que incitem à violência, à intolerância, à xenofobia, ao racismo, ou a qualquer outra forma de discriminação, bem como à prática de qualquer outra forma de discriminação ou prática de crimes;
  • c) Fins contrários à lei ou ofensivos dos bons costumes, que suponham um prejuízo para terceiros ou que, de qualquer forma, lesem a honra, dignidade, imagem, intimidade, ideologias, crenças religiosas ou qualquer outro direito legalmente reconhecido de terceiros;
  • d) Recurso a expressões que incitem a adoção de comportamentos prejudiciais à proteção do ambiente e dos animais;
  • e) Envio de conteúdos de natureza sexual ou obscena, que infrinjam direitos de privacidade, intimidade, confidencialidade, propriedade intelectual, propriedade industrial ou de publicidade, incluindo a divulgação de informação privada sobre qualquer indivíduo ou organização;
  • f) Recurso à prática de qualquer atividade ilegal ou criminosa para participar no passatempo;
  • g) Utilização de dados pessoais falsos;
  • h) Utilização da identidade e/ou de dados pessoais de outra pessoa;
  • i) Utilização de comprovativos de compra falsificados, manipulados, fraudulentos ou pertencentes a outras pessoas;
  • j) Participação abusiva no passatempo, através da utilização de diferentes nomes, e-mails, moradas e/ou comprovativos de compra anteriormente submetidos pelo próprio Participante ou por outros Participantes, para poder obter vantagem no passatempo;
  • k) Violação dos presentes Termos e Condições e/ou de quaisquer leis aplicáveis ou qualquer outra regulamentação, orientação ou norma aplicável.
10.4 Toda e qualquer atividade, ainda que em forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo do presente passatempo serão consideradas ilegais, reservando a Promotora o direito de anular e/ou excluir os correspondentes Participantes.
10.5 Caso incorra nas condutas descritas nos números anteriores, o Participante perderá o direito ao eventual Prémio atribuído, sem direito a compensação e será impedido de participar nos passatempos da Promotora por um período variável, ficando igualmente sujeito às sanções previstas na lei, podendo os dados fornecidos pelo Participante no âmbito do passatempo ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, nos termos legais.
10.6 Se por qualquer motivo que advenha de factos ou circunstâncias que não estejam sob o controlo ou domínio das entidades envolvidas que alterem ou afetem a gestão, segurança, justiça, integridade ou conduta adequada deste passatempo e a mesma não for capaz de funcionar conforme planeado devido a motivos que incluem, mas não se limitam a pandemias globais (por exemplo, Covid-19), terramotos, explosões, incêndios, inundações, radiações atómicas, fogo, raio, ciclones, tremores de terra, acidente grave nas instalações ou com equipamento de qualquer das partes e outros cataclismos naturais, estado de guerra, hostilidades, invasão, subversão, tumultos, rebelião, terrorismo, alteração grave da ordem pública, intervenção não autorizada, adulteração, fraude, falhas técnicas, faltas e/ou flutuações de energia, sabotagem, greves não convocadas pelas partes, ordens emitidas por qualquer autoridade judicial ou administrativa ou quaisquer outros eventos que impeçam ou dificultem seriamente o cumprimento das obrigações, a Promotora reserva-se o direito de encerrar, modificar, encurtar, atrasar, prolongar ou suspender o passatempo, sem que com isso o Participante tenha direito a qualquer compensação seja a que título for, não sendo responsável por qualquer falha no cumprimento das suas obrigações ou qualquer atraso no cumprimento das mesmas no âmbito deste Regulamento.
10.7. Se, por qualquer motivo fora do controlo da Promotora e/ou motivos de força maior e/ou quaisquer circunstâncias que perturbem o regular decorrer do presente passatempo – incluindo, mas não se limitando, a problemas de fornecimento, falhas logísticas, problemas de transporte, erros operacionais, erros de entrega comprovados ou outros incidentes técnicos devidamente comprovados – não for possível assegurar a entrega e/ou o usufruto efetivo dos Prémio indicado neste Regulamento, a Promotora poderá a seu exclusivo critério, proceder ao cancelamento, alteração ou substituição do Prémio por outros de valor equivalente, bem como à revisão do respetivo stock.
Nessas situações, a decisão de cancelar, alterar ou substituir o Prémio será comunicada ao Vencedor por e-mail e será considerada final e irrevogável.
O Participante reconhece que, ao aceitar o presente Regulamento, não terá direito a qualquer compensação, reembolso ou indemnização decorrente de tais cancelamentos ou alterações, seja a que título for.
10.8. Nos termos do presente passatempo, a Promotora limita-se a disponibilizar, nos termos e condições previstos no presente Regulamento, o Prémio para ser usufruído pelo Participante Vencedor. O Participante declara e reconhece que a Promotora atua como mera intermediária da atribuição do Prémio, não podendo em caso algum ser responsabilizada pela forma como a utilização do mesmo se desenrole. A Promotora não aceitará nenhum pedido de reclamação relativamente à gestão e prestação do serviço realizado.
10.9. A Promotora não se responsabiliza, designadamente, por:
  • (i) participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no passatempo;
  • (ii) qualquer perda, roubo, extravio ou não utilização do Prémio dentro do prazo de validade;
  • (iii) quaisquer dificuldades ou impossibilidades de contacto com o Vencedor ou deste com a Promotora;
  • (iv) quaisquer extravios de mensagens ou entregas retardadas por parte dos operadores de telecomunicações ou falhas da internet;
  • (v) quaisquer incidentes informáticos e/ou eventos de qualquer ordem no Site do passatempo (decorrentes de fatores internos de hardware ou software ou de causas externas, tais como falhas na rede telefónica, elétrica, natural ou ainda de um deficitário desempenho das empresas que fornecem estes serviços) que impeçam ou retardem o acesso à submissão da participação, validação da mesma e/ou receção do Prémio;
  • (vi) incorreção de quaisquer dados apresentados pelos Participantes;
  • (vii) não envio do Prémio, por motivos alheios à Promotora e, nomeadamente, devido à indicação de e-mail e/ou morada incorretos;
  • (viii) quaisquer atos praticados por Participantes, quer na participação quer no usufruto do Prémio ou qualquer atuação de má-fé, designadamente participando no passatempo utilizando informação falsa, viciando assim o mesmo, caso em que, se for identificado, será automaticamente excluído, sem prejuízo de participação às autoridades competentes;
  • (ix) qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do passatempo, que será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos;
  • (x) danos patrimoniais ou extra patrimoniais, incidentes ou acidentes que os Participantes e/ou terceiros possam sofrer por força da receção ou fruição do Prémio a atribuir no âmbito do passatempo;
  • (xi) qualquer decisão de usufruir ou não do Prémio e qualquer consequência pela participação nos mesmos, cabendo ao Vencedor assegurarar-se de que possuem as condições físicas e de saúde necessárias ao usufruto do Prémio, bem como de que cumpre as normas básicas de segurança indicadas, não sendo a Promotora, os seus agentes e distribuidores, em circunstância alguma, responsáveis por eventuais acidentes, problemas de saúde, nem por danos físicos, mentais ou materiais que os Vencedor possa, direta ou indiretamente, causar ou vir a sofrer em resultado do usufruto do Prémio.
10.10. Cabe exclusivamente a cada Participante a responsabilidade de realizar o cálculo para apuramento do momento vencedor.
10.11. De forma a preservar o critério de equidade para todos os Participantes no passatempo, a Promotora isenta-se da responsabilidade de prestar quaisquer esclarecimentos sobre o cálculo ou o raciocínio para apuramento do cálculo dos momentos vencedores.
10.12. A Promotora exoneram-se de qualquer responsabilidade que não se encontre ao abrigo do presente Regulamento.
10.13. A Promotora reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento, durante o período promocional e de utilização do Prémio, sem necessidade de aviso prévio, mediante a publicação de um novo Regulamento no Site do passatempo, sendo que o novo Regulamento só passará a vigorar a partir da data da respetiva publicação.
10.14. As cláusulas do presente Regulamento serão interpretadas e integradas pela Promotora de harmonia com as regras relativas à interpretação e integração dos negócios jurídicos, mas sempre dentro do contexto e em harmonia com os termos e condições em que se incluem. Das decisões tomadas pela Promotora ao abrigo desta previsão não cabe qualquer reclamação.
10.15. Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, os Participantes poderão contactar a Promotora através do e-mail info@fotosport ou pelo telefone 938 607 238, disponível nos dias úteis, das 9h às 12h30 e das 14h às 17h. Qualquer dúvida, questão ou reclamação sobre o passatempo deverá ser apresentada à Promotora até 30 de setembro de 2025, sendo que, após essa data, não serão prestados quaisquer esclarecimentos sobre o passatempo nem aceites quaisquer pedidos de reenvio de Prémios.
10.16. Nas situações omissas neste Regulamento, prevalecerá a decisão tomada pela Promotora.
10.17. Todos os litígios relativos à validade, interpretação e execução do presente passatempo serão dirimidos pelos tribunais judiciais da comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.
10.18. A participação no presente passatempo implica o conhecimento e a aceitação automática dos termos do seu Regulamento, aconselhando a Promotora a sua leitura, devendo o Participante que não concorde com o mesmo abster-se de participar.
Porto, 01 de agosto de 2025
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